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CRE-CCP Língua e Ensino

O CONSELHO REGIONAL DA EUROPA (CRE) ao abrigo da Lei n°66-A/2007, de 11 de dezembro do Conselho das Comunidades Portuguesas, nomeadamente do artigo 2° respeitante às suas competências vem, por este meio e por iniciativa própria, produzir informações, emitir pareceres e formular propostas e recomendações.

O CONSELHO REGIONAL DA EUROPA – dentro do espírito da Plataforma de Acão Comum para o Triénio (PAC) 2017-2019 redigida pelo CRE e aprovada na reunião do Conselho Regional da Europa em Lisboa, dia 3 de Março de 2017 – defende uma Nova Política de Língua e do seu Ensino através da aplicação pelo Governo de um verdadeiro plano estratégico e autonómico de conservação e desenvolvimento da língua portuguesa para os portugueses e lusodescendentes residentes fora do território nacional, visando o cumprimento das suas responsabilidades constitucionais.

O CONSELHO REGIONAL DA EUROPA ALERTA para a inconsistência discursiva  e a falta de um pensamento estratégico que, nos últimos anos, têm caracterizado as orientações dos Governos em matérias ligadas às  políticas de língua e ensino dirigidas à(o)s Portuguesa(e)s no estrangeiro/luso-descendência, assim como o incumprimento das suas responsabilidades constitucionais, em particular, a desvalorização do português como língua materna e identitária face ao português como língua não materna.

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